Quarta-feira, 12/02/2025

Endereço

Edifício Herlindo Silveira,
R. Dr. Santos, 362, Sala 605 - Centro
CEP: 39400-910
Montes Claros - MG

Telefone

(38) 3221-6541

   

BANNERS: 01 / 010

Notícias

Publicada lei que conceitua atividades consideradas perigosas

Publicada no Diário Oficial da União, em 10 de dezembro, a Lei n. 12.740/2012, que alterou o art. 193 da CLT, conceituando as atividades consideradas perigosas:

"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo."

A redação anterior previa que tais atividades implicavam no contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, limitando-se a tais condições.

A lei ainda revoga a Lei n. 7.369/1985, que instituia o salário adicional de 30% sobre o salário para os empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade.

O texto entrou em vigor na data da sua publicação.

 

Endereço:Edifício Herlindo Silveira,
R. Dr. Santos, 362, Sala 605 - Centro
CEP: 39400-910
Montes Claros - MG
Telefone:(38) 3221-6541
Email:contatonortecad@gmail.com

Desenvolvido por: GigaPix Multimídia    |    Acessar CPANEL    |    Acessar WEBMAIL